Programa de acolhimento

Suspensões

Pode beneficiar de uma suspensão provisória do seguimento do programa de acolhimento obrigatório. É então possível uma prorrogação da duração do seu programa de acolhimento se fornecer a prova ao seu município através do BON ou do BAPA, ou diretamente no balcão do seu município ou por correio eletrónico, nos seguintes casos:

Duração da suspensão: 3 meses, com possível prorrogação.

Prova:

  • Horário do programa de acolhimento;
  • Horário do seu trabalho ou formação:

para obter o horário dos trabalhadores, pode transferir aqui um modelo de certificado a preencher e assinar pela sua entidade patronal.

Duração da suspensão:duração da doença indicada no atestado médico, mínimo de 1 mês no total, com possibilidade de prorrogação.

Prova: atestado médico. Pode transferir aqui um modelo de certificado a preencher e assinar pelo seu médico.

De notar que o pedido de suspensão por motivos de saúde só pode ser efetuado diretamente no balcão ou através do correio eletrónico do seu município.

Duração da suspensão: 6 meses, com possível prorrogação.

Prova: atestado médico. Pode transferir aqui um modelo de certificado a preencher e assinar pelo seu médico.

De notar que o pedido de suspensão com base num atestado médico só pode ser efetuado diretamente no balcão ou através do correio eletrónico do seu município.

Duração da suspensão: 3 meses a partir do nascimento, com possível prorrogação de 9 meses em caso de amamentação.

Prova::

  • Em caso de nascimento na Bélgica: não é necessário apresentar provas ao município. O município verifica a situação no registo nacional quando requerer uma suspensão.
  • Em caso de nascimento no estrangeiro: a certidão de nascimento.
  • Em caso de amamentação: atestado médico. Pode transferir aqui um modelo de certificado a preencher e assinar pelo seu médico.

De notar que o pedido de suspensão com base num atestado médico só pode ser efetuado diretamente no balcão ou através do correio eletrónico do seu município.

Duração da suspensão: 2 meses após a morte e sem possibilidade de prorrogação.

Prova::

  • Em caso de morte na Bélgica: não é necessário apresentar provas ao município. O município verifica a situação no registo nacional quando requerer uma suspensão.
  • Em caso de morte no estrangeiro: certidão de óbito.

Duração da suspensão: toda a duração do programa indicada no certificado do organizador com possibilidade de prorrogação.

Prova: certificado do organizador autorizado

Duração da suspensão: máximo de 6 meses, com possibilidade de prorrogação de 6 meses de cada vez.

Prova: certificado do organizador autorizado (BON/BAPA).

Duração da suspensão: 6 meses, com possibilidade de prorrogação única de 6 meses.

Prova: a demonstrar que faz parte da lista de espera de, pelo menos, três centros de acolhimento para crianças.

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