Programa de acolhimento

Desenrolar do programa

Pedido de inscrição no registo de estrangeiros
Se se inscrever no registo de estrangeiros de um município de Bruxelas, este vai analisar se é ou não obrigado a seguir um programa de acolhimento.

Investigação pelo município
O município analisa se se enquadra no grupo-alvo em virtude das três condições legais e se pode eventualmente beneficiar de uma isenção no âmbito do registo nacional.

Emissão de uma brochura informativa e de um certificado de obrigatoriedade
Se a análise mostrar que é obrigado a seguir um programa de acolhimento, o município entregar-lhe-á uma brochura informativa e um certificado de obrigatoriedade de seguir um programa de acolhimento para os recém-chegados a Bruxelas.

Prazo de 6 meses para se registar no Bon ou Bapa
O mais tardar, 6 meses após a receção do certificado de obrigatoriedade, deve inscrever-se junto do BON ou BAPA , que lhe emitirá um certificado de registo.

Prazo de 18 meses para completar o programa de acolhimento
O mais tardar, 18 meses após a inscrição, deve ter concluído o programa de acolhimento, após o qual o BON ou o BAPA emitirá um certificado de fim do programa de acolhimento.

Deve fornecer os certificados de inscrição e de fim do programa de acolhimento ao município do seu domicílio. Este procedimento pode realizar-se através do BON/BAPA, no balcão do seu município ou por correio eletrónico. Pode encontrar o endereço de correio eletrónico do seu município no certificado de obrigatoriedade.

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