Fazem parte do grupo-alvo alguns estrangeiros que têm a obrigação de seguir um programa de acolhimento, mas estão isentos dessa obrigação por qualquer motivo previsto por lei.
Em primeiro lugar, existem as isenções relacionadas com a natureza do seu direito de residência. Em princípio, para estas isenções, não é necessário fornecer nenhum documento como prova, uma vez que estas serão concedidas automaticamente com base nos dados do registo nacional. Trata-se dos seguintes casos:
Tem a nacionalidade de um dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Suécia e Suíça.
ste é o caso se tiver um cartão de (U)E e o anexo 8.
Os nacionais do Reino Unido também estão isentos se forem, nessa qualidade, beneficiários do acordo de retirada. Neste caso, dispõe de um cartão M.
Por familiar entende-se:
É o caso se dispuser de um cartão F ou de um certificado de registo durante o processo de obtenção de um cartão F, desde que seja um dos familiares referidos anteriormente.
Se for familiar de um cidadão belga, só beneficia de uma isenção se o cidadão belga tiver exercido o seu direito à livre circulação. Será este o caso se tiver residido legalmente com esse cidadão belga noutro estado da UE+ durante mais de três meses.
Se for familiar de um cidadão do Reino Unido e for beneficiário do acordo de retirada, também beneficia de uma isenção. Neste caso, dispõe de um cartão M.
É, designadamente, o caso de au pairs e de pessoas com visto de férias de trabalho, bem como dos respetivos familiares.
É o caso, por exemplo, nas seguintes situações:
Este é particularmente o caso se tiver obtido o estatuto de residente de longa duração na Alemanha, na Áustria, na Estónia, na França, na Grécia, na Itália, na Letónia, na Lituânia, no Luxemburgo, em Malta, nos Países Baixos, em Portugal, na República Checa e na Roménia.
Beneficia de proteção temporária no âmbito da diretiva europeia 2001/55/CE. Atualmente, esta aplica-se aos refugiados da Ucrânia
Em segundo lugar, existem isenções para as quais deve apresentar provas no seu município, seja através do BON ou do BAPA, ou diretamente no balcão do seu município ou por correio eletrónico, para beneficiar da isenção, nos casos em que:
Deve apresentar a seguinte prova:
Deve apresentar a seguinte prova:um certificado de isenção emitido pela Comunidade Flamenga, pela Região da Valónia ou pela Comunidade Germanófona.
Deve apresentar a seguinte prova: um certificado ou diploma de um estabelecimento de ensino financiado, organizado ou subsidiado pela Comunidade Flamenga, pela Comunidade Francesa ou pela Comunidade Germanófona.
Deve apresentar a seguinte prova: um atestado médico. Pode transferir aqui um modelo de certificado a preencher e assinar pelo seu médico.
De notar que o pedido de isenção por motivos de saúde só pode ser efetuado diretamente no balcão ou através do correio eletrónico do seu município.
Pode obter uma isenção a qualquer momento, desde o ato da sua inscrição até ao encerramento do seu processo.
Embora esteja isento da obrigação, é possível (continuar a) seguir este programa voluntariamente. Para o efeito, contacte o organizador autorizado da sua preferência.